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Suspensão da Cobrança de ICMS – Operações de Software
Confira a seguir o comunicado da SEPRORGS sobre a suspensão da Cobrança de ICMS das operações de Software:
Em reunião com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul nesta terça-feira, 21, o SEPRORGS conquistou a promessa de prorrogação dos efeitos do Decreto nº 52.904/ 2016 por 120 dias, a contar da data de 01/06/2016, ou seja, desde o início de sua vigência até 01/10/2016. Assim, a expectativa é de que seja suspensa a cobrança de ICMS sobre operações de softwares, personalizados ou não, disponibilizados por qualquer meio, pelo prazo estipulado pela Fazenda.
Entenda:
Desde 1º de junho deste ano, o Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.
O SEPRORGS manifestou seu reconhecimento frente à atuação do Governo do Estado, demonstrando interesse em dialogar e em chegar a um consenso com a classe empresarial, impedindo o ônus da bitributação de ICMS e ISS, bem como a insegurança jurídica que seria instalada.
Nas próximas semanas, o SEPRORGS participará, juntamente com a Fazenda estadual, de um grupo de estudos para elaborar um novo texto do Decreto nº 52.904 de 2016, tornando-o mais coerente do que estava.